Todos os documentos públicos podem ser passíveis de eliminação, contudo seu prazo de guarda e a sua destinação final devem estar previstos em normativos específicos.
No TRT da 10ª Região é a Resolução Administrativa nº 30/2014 que disciplina a destinação dos documentos, sejam judiciais ou administrativos.
Clique nos links abaixo para conhecer o prazo de guarda dos documentos:
Tabela de Temporalidade - Área Meio - Parte 1
Tabela de Temporalidade - Área Meio - Parte 2
Tabela de Temporalidade - Área Fim
Os procedimentos para eliminação de documentos nas unidades são os mesmos adotados para eliminação no Arquivo Geral: classificação dos assuntos dos documentos e aplicação do prazo determinado na Tabela de Temporalidade de Documentos, afinal todos são documentos públicos.
De maneira geral, o fluxo dos procedimentos para a eliminação de documentos são: classificação conforme a Tabela de Temporalidade, autorização pelo Tribunal Pleno para eliminação de documentos, publicação do rol de documentos a serem eliminados em veículo de comunicação oficial e destruição mecânica dos documentos.